Suspenda pagamentos de juros de obra, condomínio, entre outros valores cobrados indevidamente!
A construtora é responsável pelo atraso na entrega da obra e deve indenizar o consumidor lesado.
Clique abaixo e fale conosco para entender sua necessidade,
sem compromisso.
Fernando Oliveira Modenesi – OAB/SP 424.432
Sócio e Advogado – Mais de 7 anos de experiência atuando no direito imobiliário e consumidor. Pós-Graduado em Processo Civil na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Indenização por lucros cessantes:
Receba um valor mensal proporcional ao aluguel do imóvel, até a entrega efetiva das chaves.
Danos morais:
É possível ser indenizado pelo abalo emocional e pelos transtornos causados pelo atraso.
Suspensão do pagamento de taxas:
Você pode parar de pagar o condomínio e os juros da obra enquanto o imóvel não for entregue.
Reembolso de valores pagos indevidamente:
É seu direito reaver o que foi cobrado desde o início do atraso (descontando o prazo de tolerância contratual).
Desculpas como “chuvas” ou “greves” nem sempre são válidas:
A construtora tem responsabilidade objetiva — e o Judiciário já decidiu assim em diversos casos.
Não deixe de lutar pelo seu imóvel, nós somos especialista em direito imobiliário.
Atuamos de maneira ágil, sem papéis e 100% online. Analisamos e respondemos rapidamente o seu caso.
Nossa comunicação é simples e direta. Gostamos de oferecer o melhor atendimento aos nossos clientes
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